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Esclarecimentos legais sobre a atividade de Terapeuta Homeopata.

O Terapeuta Homeopata se qualifica profissionalmente para desenvolver a Ocupação de Terapeuta Homeopata segundo a portaria 397 de 09/10/2002 – C.B.O – Cod. 3221-25 do Ministério de Trabalho e conforme a legislação educacional (LDB) que rege o MEC. 

 A atuação do homeopata foi validada pela Ação Civil Pública nº 2006.71.00.033780-3 (RS ) e em sentença da Justiça Federal que confirma a legalidade da Portaria 971, de 03 de maio de 2006, do Ministério da Saúde: “Com relação à homeopatia o seu exercício por profissionais não-médicos está previsto pela Lei n° 5.991/73″ que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde, do qual a homeopatia faz parte, é um grande passo para a atuação dos homeopatas no SUS.

Fonte: http://www.cebb.org.br/a-arte-de-curar-atraves-da-homeopatia/